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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O e-Social foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o e-Social foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico).
A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros").
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