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EQUACIONAMENTO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO no Programa de Retomada Fiscal

Marcos Reinaldo Bonavita

Atualizado: 9 de mar. de 2021

PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 30/09/20 portaria nº 21.562 que institui o Programa de Retomada Fiscal, que dará maior visibilidade a diferentes transações para auxiliar os devedores na regularização de seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU, no contexto para superar crise econômico-financeira causada pela Pandemia do Covid-19.

Como frisado pelo Procurador Ricardo Soriano de Alencar, essas transações tributárias são uma evolução e não podem ser confundidas com os REFIS, que são considerados programas arcaicos, por não fazerem uma avaliação adequada da capacidade financeira do contribuinte em honrar os acordos.

O Programa traz uma nova modalidade de transação para débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21561/2020.

Outro público-alvo são as micro e pequenas empresas, nos próximos dias serão realizados mutirões em parceria com o SEBRAE.

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